O Consórcio Via Amarela e a Companhia do Metropolitano de São Paulo foram condenados pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, titular da 11ª Vara Federal Cível em São Paulo, a ressarcir o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em benefícios de pensão por morte para familiares de três pessoas que morreram no acidente da construção da Linha 4 Amarela, ocorrido em janeiro de 2007. Cabe recurso.
Segundo o INSS, o benefício é pago aos dependentes de um funcionário do CVA, do motorista e do cobrador do micro-ônibus que foi tragado pelo buraco. Ao todo, sete pessoas morreram na tragédia ocorrida nas obras da Estação Pinheiros: um motorista do Consórcio Via Amarela, duas pessoas que passavam pelo local e quatro ocupantes de um micro-ônibus.
A Previdência Social argumenta que as mortes foram causadas em um acidente em que as normas padrão de segurança do trabalho foram neglicendiadas. O Consórcio Via Amarela foi apontado como responsável direto pelo acidente e o Metrô como responsável subsidiário.
Fonte: Agência Estado